ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Atenção! Apresentar fotocópias e originais!

O candidato pré-selecionado deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. protocolo da inscrição via internet;
  2. carteira de identidade e CPF próprios e de todos os membros que compõem o grupo familiar e certidão de nascimento se for menor de 18 anos;
  3. cópia da última Declaração de Imposto de Renda, ou recibo de declaração de isento, de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos;
  4. carteira de trabalho de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos, principalmente dos desempregados;
  5. comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;
  6. comprovante de rendimentos do candidato e de todos os integrantes de seu grupo familiar;
  7. última conta de luz da moradia do grupo familiar ou declaração do Governo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários) informando que o candidato é domiciliado no Município e que pode concorrer às bolsas do PROESC II oferecidas pelo mesmo;
  8. comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
  9. comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;
  10. quaisquer outros documentos que a Comissão de Seleção julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar, inclusive contas de energia, água, telefone fixo ou móvel, gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Declaração Anual de Isento - DAI, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e respectiva notificação de restituição, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

São considerados comprovantes de rendimentos:

I - se assalariado, os últimos contracheques ou Carteira de Trabalho atualizada (a Carteira de Trabalho é obrigatória para os desempregados maiores de 18 anos do grupo familiar).
II - se trabalhador autônomo ou profissional liberal:
a) declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e respectiva notificação de restituição ou Declaração Anual de Isento DAI, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas, quando for o caso;
b) guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
c) extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
III - se proprietário de empresa:
a) declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF e respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento DAI;
b) declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ bem como quaisquer outras declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas;
c) extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
IV - se aposentado ou pensionista, os três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.

A comissão de seleção poderá requerer a apresentação de quaisquer documentos além dos citados acima.
Serão desclassificados os universitários que não comprovarem as informações prestadas na Ficha de Inscrição.

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