ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Critérios

Requisitos:

  • Ter cursado todo o ensino fundamental e médio em escolas da rede pública de ensino ou em instituições privadas com bolsa integral;
  • não ter concluído curso de nível superior;
  • não estar matriculado ou ter sido aluno de curso de nível superior em qualquer instituição de ensino privada, incluindo a URCAMP;
  • possuir renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo nacional;
  • ser residente e domiciliado no mesmo Município, participante do programa, para o qual o candidato pretende concorrer às bolsas;
  • efetuar inscrição no Vestibular, efetuar inscrição no PROESC, prestar a prova e ser aprovado;
  • obter classificação no Vestibular, segundo o município de origem pelo qual concorre o candidato, em posição de número igual ou menor ao total de bolsas disponíveis para o respectivo município;
  • comprovar todas as informações prestadas no formulário de inscrição do PROESC e efetuar a matrícula no prazo previsto.

Observações:

  • Como forma complementar de inscrição no PROESC, os vestibulandos poderão efetuá-la até o dia da prova (24/07/2010), logo após sua realização, utilizando laboratórios de informática nos Campus Universitários de Bagé, Caçapava do Sul, São Borja e São Gabriel.
  • Todas as etapas e divulgações previstas no cronograma serão publicadas no site da Universidade nos endereços www.urcamp.tche.br e www.urcamp.edu.br.
  • É de inteira responsabilidade dos candidatos observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
  • Serão desclassificados os candidatos que não comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.
  • A seleção para as bolsas integrais oferecidas pelo PROESC é exclusiva do Vestibular de Inverno 2010 da URCAMP, o qual é parte integrante do processo.
  • Os candidatos pré-classificados, que comprovarem as informações prestadas no Formulário de Inscrição para o PROESC, receberão as bolsas por ordem de classificação geral no Vestibular, segundo o município de origem, até o limite do número de bolsas oferecidas em cada município.
  • Um novo processo de seleção será divulgado sempre que as bolsas oferecidas não sejam totalmente distribuídas, de modo que, em vestibulares de semestres futuros, o programa poderá ser relançado até que todas as bolsas sejam utilizadas.
  • A Universidade se reserva o direito de não oferecer cursos com número reduzido de inscrições e/ou com número reduzido de matriculados.
  • A Universidade da Região da Campanha não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
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