ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Perguntas Frequentes

Esta página apresenta uma lista das perguntas mais frequentes realizadas pelos candidatos nas edições anteriores do PROESC. Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta de todas e perguntas e respostas, pois alguns detalhes podem ser encontrados somente nesta página.

  1. O que é o PROESC?
    É um Programa criado em parceria entre o Governo Federal, os Governos Municipais de Municípios participantes e a URCAMP, que oferece bolsas de estudos integrais, em cursos de graduação da Universidade, a estudantes que se enquadrem nos critérios exigidos.

  2. Quais são os Municípios que participam do PROESC?
    Leia a página principal do PROESC.

  3. É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do PROESC?
    Sim, o candidato à bolsa do PROESC precisa fazer a inscrição no Vestibular de Verão 2012 da URCAMP, fazer a inscrição no PROESC, prestar a prova de redação, ser aprovado e obter classificação, segundo o município de origem pelo qual concorre, em posição de número igual ou menor ao total de bolsas disponíveis para o respectivo município.

  4. Qual o período de inscrições para o processo seletivo do PROESC?
    Leia a página principal do PROESC.

  5. Como fazer a inscrição no PROESC?
    As inscrições são feitas exclusivamente pela Internet, acessando o Sistema do PROESC nesta página. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sistema e informar seu código de inscrição do Vestibular, o qual se encontra no campo Número do Documento do boleto. Ao efetuar a inscrição ou alteração da inscrição, o candidato deverá ter o cuidado de preencher corretamente todos os formulários solicitados pelo sistema. A inscrição somente estará concluída após a impressão do Protocolo de Inscrição. Recomenda-se que o próprio candidato faça a inscrição, pois em edições anteriores do PROESC, houve casos de inscrições não completadas, as quais tinham como característica principal o fato de não terem sido efetuadas pelos próprios candidatos.

  6. É possível escolher qualquer curso da Instituição?
    Sim, pois não há qualquer restrição, exceto quando o curso é cancelado devido ao pequeno número de inscritos. Nesse caso, o candidato deverá optar por outro curso.

  7. É possível escolher um curso em um Campus Universitário diferente do Campus que abrange o meu Município de origem?
    Sim, pois a Universidade não impõe qualquer restrição. Entretanto o aluno poderá ter dificuldades no seu transporte, bem como falta de horário disponível para realizar seu estágio na Prefeitura Municipal do seu município de origem.

  8. Como calcular a renda familiar por pessoa?
    A renda familiar por pessoa é calculada somando–se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo–se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo nacional e satisfeitos os demais critérios exigidos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Entende–se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó).

  9. Como saber os resultados da pré-classificação do PROESC?
    Todos os resultados do processo seletivo do PROESC são disponibilizados na Internet, no endereço http://www.urcamp.edu.br/proesc4 nas datas previstas no Cronograma do PROESC. É de inteira responsabilidade dos candidatos observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

  10. Quando será divulgado o resultado do processo seletivo do PROESC?
    As datas de divulgação dos resultados do PROESC estão disponíveis no Cronograma. Ressaltamos que é de inteira responsabilidade dos candidatos pré-classificados observar o cumprimento dos prazos acima estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio da página eletrônica do PROESC na Internet. A eventual comunicação por via eletrônica da URCAMP aos candidatos tem caráter meramente complementar.

  11. Como proceder após ter sido pré-classificado?
    O candidato deve se dirigir ao Campus Universitário que abrange a região do seu município de origem, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do estudante o comparecimento no local, data e hora marcados. A data e hora para cada candidato comprovar as informações serão divulgadas conforme estabelecido no Cronograma do PROESC. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em reprovação.

  12. Como posso comprovar que entreguei a documentação exigida?
    Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a Comissão de Seleção obrigatoriamente deverá entregar o RECIBO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pela Comissão de Seleção do PROESC. Verifique atentamente a relação de documentos.

  13. Qual o critério de desempate?
    No caso de notas idênticas, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a idade dos mesmos, onde o candidato mais velho será classificado primeiro.

  14. Se não houver formação de turma para o curso em que fui contemplado?
    O candidato deverá optar por outro curso dentre as suas opções informadas na inscrição do Vestibular.

  15. Quais são as fases do processo seletivo do PROESC?
    Estão todas divulgadas no Cronograma do PROESC.

  16. Se o estudante não for contemplado, ainda tem chance de ser chamado?
    Sim, caso ocorra abertura de vagas ocasionadas por desistência ou constatação de inveracidade nas informações prestadas pelos candidatos, os próximos candidatos melhores classificados serão chamados, por ordem de classificação, segundo seu município de origem, ainda nas primeiras semanas do início do semestre letivo.

 

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