Regulamento de minicursos

Regulamento para submissão de Minicursos

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Pró-Reitoria de Inovação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (PROIPPEX), da Universidade da Região da Campanha (URCAMP), com sede em Bagé-RS, no uso de suas atribuições, estabelece normas e condições para submissão de projetos de Minicursos para o CONGREGA URCAMP 2018, os quais ocorrerão no período de 23 a 26 de outubro de 2018, na URCAMP – CAMPUS Bagé.

Os minicursos do CONGREGA URCAMP constituem-se em uma excelente oportunidade dos instrutores demonstrarem, de forma dinâmica e objetiva as habilidades, conhecimentos e competências que possam ser assimilados pelos participantes em um curto espaço de tempo.

 

Disposições Gerais

Artigo 1º - Todos os minicursos do CONGREGA URCAMP deverão ocorrer dentro das dependências do Campus Bagé. Quaisquer atividades fora das dependências do Campus, antes referido, deverão ser autorizadas diretamente pela Comissão Técnica Científica, mediante requerimento do proponente para tal fim.

Artigo 2º - Os minicursos devem estruturar-se de forma  a não gerarem custos para a Universidade, não sendo consideradas atividades remuneradas. Ou seja, a FAT/URCAMP não financiará quaisquer despesas para o desenvolvimento das atividades de realização ou execução dos minicursos propostos.

Artigo 3º - O instrutor deve estar ciente que o minicurso deverá ser oferecido para no mínimo um participante e o número máximo deverá ser determinado pelo proponente de acordo com os recursos e espaço físico necessários.

 

Da participação

Artigo 4º - Os minicursos poderão ser submetidos ao sistema do CONGREGA URCAMP 2018, por Profissionais ou Docentes oriundos da graduação, da pós-graduação, da extensão, do Ensino Fundamental (8º e 9º anos) e do Ensino Médio, de segmentos do meio científico e cultural, de empresas, de órgãos pesquisadores regionais, de ONGs, de fomentadores de projetos comunitários e de responsabilidade social e da comunidade regional.

Da submissão dos projetos de minicursos

Artigo 5º - A submissão do projeto de minicurso só será efetivada após o pagamento referente à taxa de inscrição até a data limite estabelecida no site do evento.

Artigo 6º - A submissão deverá ser feita somente por meio de formulário específico disponível no site do CONGREGA URCAMP

Parágrafo único - A submissão implicará na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente regulamento, por parte do(s) proponente(s).

Artigo 7º - Todas as informações solicitadas no formulário dos minicursos são de preenchimento obrigatório, inclusive o campo reservado ao resumo do currículo profissional ou endereço do lattes do instrutor.

Artigo 8º - Cada minicurso deverá ser inscrito, individualmente, por um dos proponentes, ficando expressamente vetadas inscrições múltiplas de um mesmo minicurso.

  • 1º - Um mesmo proponente poderá inscrever no máximo dois projetos de minicursos, como autor principal, devendo, para isso, proceder de forma isolada e distinta a inscrição de cada um deles.
  • 2º - Os minicursos deverão ter a duração de, no mínimo, 2h e, no máximo, 6h.
  • 3º - Eventuais minicursos que tenham por objeto a utilização ou manejo de animais ou vegetais, meio ambiente, ou reciclagem de material protegidos por lei específica ou necessitem de autorização especial deverão ter a prévia autorização legal do SISBIO e da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, assim como prévia análise da Comissão Técnico-Científica para funcionamento.
  • 4º - Os minicursos poderão ser submetidos em Língua Portuguesa, Língua Espanhola ou Língua Inglesa.
  • 5º - O instrutor poderá contar com apoio de equipamentos multimídia ou que se fizer necessário desde que previamente solicitado e liberado pela Comissão para à realização do Minicurso.

Artigo 9º - O proponente deve especificar a idade e nível de escolaridade dos participantes quando da definição do público-alvo, assim como o número de vagas.

  • 1º - Nos minicursos com ingestão de produtos que contenham álcool, fica vetada a participação de indivíduos menores de 18 anos, conforme as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90.

Artigo 9º – Com o ato da inscrição, a URCAMP fica autorizada a publicar o(s) minicurso(s) em quaisquer meios de divulgação, sem encargos de qualquer natureza, inclusive autorais.

Artigo 10º- O autor do minicurso é responsável pela veracidade das informações referentes à titulação e dados de identificação dos proponentes do minicurso.



Da seleção de minicursos

Artigo 11º - Os projetos de minicursos recebidos serão avaliados mediante o atendimento as normas estabelecidas neste regulamento, conforme Artigo 8º e de acordo com a relevância da temática proposta e diversidade das áreas, sendo que havendo sombreamento de temas será respeitada a  ordem de submissão.

Artigo 12º - Os minicursos não devem possuir qualquer vinculação, objetivo ou proposta voltada às manifestações ou defesa de interesses de cunho político-partidário.

Artigo 13º - O resultado da seleção dos minicursos será divulgado no site do CONGREGA.

Artigo 14º- Os projetos de minicursos reprovados pela Comissão Julgadora serão automaticamente desconsiderados.

Artigo 15º - As datas, horários e locais dos minicursos serão publicados no site do evento.

Artigo 16º - É obrigatória a presença do proponente (docente orientador) quando o instrutor for um acadêmico, durante o período de execução dos minicursos.

Parágrafo único:  A ausência dos proponentes implicará o cancelamento do minicurso.

Artigo 17º- A Comissão Organizadora reserva-se o direito de agendar o minicurso em qualquer dia e hora dentro das datas do evento.

Dos casos omissos

Artigo 18º - Questões eventualmente omissas no presente regulamento serão decididas entre os membros da Comissão Técnica Científica