FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
Para se inscrever nas modalidades FIES e P-FIES, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Já para concorrer, exclusivamente, à modalidade P-FIES, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até 5 (cinco) salários mínimos.
Importante: compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital SESu nº 1, de 2 de janeiro de 2019.
Como solicitar?
O interessado precisa acompanhar, no site do FIES SELEÇÃO, o período para realizar a sua pré-inscrição.
Depois de ser previamente selecionado pelo MEC, é necessário que o candidato entregue na instituição de interesse os documentos comprobatórios.
O material da legislação do FIES encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.fnde.gov.br.
Dúvidas e informações adicionais poderão ser consultadas pelo atendimento via WhatsApp disponível no botão flutuante da página.