EDITAL N° 01/2018 DE SELEÇÃO AO PROGRAMA DE BOLSAS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES – Edição 2018
EDITAL N° 01/2018 DE SELEÇÃO AO PROGRAMA DE BOLSAS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES – Edição 2018
A Universidade da Região da Campanha (URCAMP) torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos ao PROGRAMA DE BOLSAS GRADUAÇÃO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES – Edição 2018.
1. OBJETIVOS
1.1. As presentes disposições visam regular e disciplinar o PROGRAMA DE BOLSAS GRADUAÇÃO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES – EDIÇÃO 2018, doravante denominado simplesmente PROGRAMA.
1.2. O PROGRAMA tem como objetivo geral apoiar a alunos com excelente desempenho acadêmico e condições financeiras desfavoráveis no pagamento de suas mensalidades.
1.3. Por meio do PROGRAMA, a URCAMP possibilita aos seus alunos de graduação a oportunidade de receber apoio financeiro para pagar suas mensalidades na Instituição.
2. QUANTIDADE DE BOLSAS E BENEFÍCIOS
2.1. O Santander se compromete a assumir os custos relativos à concessão do total de 5 (cinco) bolsas para os estudantes de graduação indicados pela URCAMP, conforme estabelecido nos Princípios Gerais do Programa, sendo que, para cada bolsa-auxílio o Santander pagará a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, durante o período de 12 (doze) meses ininterruptos.
2.2. Conforme diretrizes do Banco Santander, a logística de depósito dos valores será disseminada posteriormente.
2.2.1. O PROGRAMA pode ser rescindido pelo Santander ou pela URCAMP a qualquer momento, sem incidência de qualquer ônus ou penalidade, desde que a parte que solicitar a rescisão comunique à outra com antecedência de 60 (sessenta) dias.
2.3. A responsabilidade pelo pagamento da bolsa é do SANTANDER UNIVERSIDADES. A quantia referente a cada bolsa será repassada diretamente ao aluno de graduação participante, mediante crédito em conta corrente de sua titularidade e mantida no SANTANDER. O aluno selecionado deverá assinar o TERMO DE ADESÃO (a ser enviado) e encaminhar para a URCAMP (em data a ser divulgada), de forma impressa, sob pena de cancelamento das bolsas ora concedidas, a critério do SANTANDER.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO ALUNO
3.1. Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo quinto do Código Civil (Lei n° 10.406/2002), sendo ainda residente e domiciliado em território nacional e maior de 18 (dezoito) anos.
3.2. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade da Região da Campanha (URCAMP) durante todo o processo de inscrição, seleção e, obrigatoriamente, também durante todo o período de realização do programa.
3.3. Possuir e manter rendimento acadêmico igual ou superior a 7,0.
3.4. Estar adimplente com suas obrigações financeiras perante a URCAMP, tanto no que diz respeito às mensalidades, regulares e/ou extras, bem como com a Biblioteca.
3.5. Não estar com a matrícula trancada no ano de 2018.
3.6. Não ter sido penalizado por decisão em processo administrativo disciplinar.
3.7. Alunos sem a inscrição no portal do Santander Universidades/PROGRAMA DE BOLSAS GRADUAÇÃO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES – EDIÇÃO 2018 não serão aceitos como bolsistas.
3.8. Realizar todos os procedimentos indicados neste Edital e na sua Segunda Fase, nos prazos estabelecidos.
3.9. Possuir conta corrente ativa, de sua titularidade no Banco Santander e apresentar uma COMPROVAÇÃO DE CORRENTISTA da mesma (pode ser solicitada junto ao seu gerente) no dia da assinatura do termo de adesão, caso seja selecionado.
3.10. Não estar envolvido na gestão, organização e desenvolvimento do referido PROGRAMA, bem como seus cônjuges e parentes até o segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da Lei.
3.11. Possuir renda familiar bruta mensal até três salários mínimos por pessoa.
3.12. Não ser beneficiário de qualquer outro programa de incentivo do Governo Federal ou institucional, previstos em normas internas ou instrumento coletivo de trabalho.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Para participar do processo de seleção, o aluno deverá satisfazer os requisitos listados no item 3 deste Edital e realizar a sua inscrição obrigatória, como abaixo estabelecido:
4.1.1. No site do Santander:
4.1.1.1. O candidato deverá acessar o link abaixo e efetuar a sua inscrição impreterivelmente até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 6/8/2018: https://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/nacionais/Paginas/santander-graduacao.aspx
5. CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
5.1. Somente os alunos participantes desta Primeira Fase (inscrição no site do Santander) poderão participar da Segunda Fase (classificatória e seletiva) com regras a serem publicadas no Edital Segunda Fase, dia 7 de agosto de 2018, no site da URCAMP.
6. OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
6.1. Os estudantes contemplados deverão cumprir com todas as etapas seguintes à concessão da bolsa sob as orientações da URCAMP e providenciar toda a documentação necessária à sua candidatura e para a concessão da própria bolsa.
7. CRONOGRAMA
Fase |
Descrição |
Responsável |
Período |
Fase I |
Inscrição no site do Santander |
Aluno |
Até 06/08/2018, às 23h59min |
Fase II |
Lançamento do Edital |
URCAMP |
07/08/2018 |
Fase II |
Entrega de documentos por requerimento |
Aluno |
Até 16/08/2018 |
Classificação e seleção |
Análise de documentação dos candidatos inscritos para classificação e seleção |
URCAMP |
17/08/2018 |
Resultado |
Divulgação do resultado no site da URCAMP |
URCAMP |
17/08/2018 |
8. COMUNICAÇÃO COM OS CANDIDATOS
8.1. A divulgação do resultado da seleção, bem como de eventuais editais complementares, será feita no site da URCAMP (www.urcamp.edu.br).
8.2. A comunicação direta com o aluno será feita por e-mail, para o endereço eletrônico cadastrado no Portal do Aluno. É responsabilidade do aluno a atualização de seu endereço eletrônico.
8.3. Caberá ao aluno acompanhar a divulgação das informações no site da URCAMP e em sua caixa de correio eletrônico, durante todo o processo de seleção.
8.4. Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados, exclusivamente, por e- mail para o endereço eletrônico ascom@urcamp.edu.br.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação do candidato implicará em sua aceitação a todas as normas relativas ao Programa Bolsas Graduação Santander Universidades – Edição 2018, especialmente as contidas nesta convocação para o processo de seleção e nos “PRINCÍPIOS GERAIS DO PROGRAMA BOLSAS GRADUAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES - EDIÇÃO 2018” (ANEXO A).
9.2. Uma vez selecionado, o candidato que desistir, sem motivo justificado, ficará impedido de participar de novas seleções promovidas pela URCAMP pelo período de um ano, a contar da data de divulgação do resultado do processo seletivo do qual participou.
9.3. Para efeitos do disposto no item anterior (9.2), considera-se desistência ou abandono do PROGRAMA o não cumprimento das obrigações para com a URCAMP e o Santander.
9.4. Após a divulgação, pelo Santander, dos bolsistas selecionados, caso o aluno desista da bolsa, não será permitida a substituição do bolsista contemplado e/ou do prêmio ofertado, como também não será possível adiar ou adiantar o período de gozo da bolsa.
9.5. Na hipótese de não ser atingida a quantidade mínima de inscrições prevista no item 2.11 da clausula 2 dos Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades, fica sem efeito a inscrição realizada pelo candidato, sem qualquer ônus para a Instituição.
10. CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos neste Edital serão analisados pela URCAMP.
Bagé, 26 de julho de 2018.