Suspensão e Dilatação

Suspensão

Você pode solicitar a suspensão do financiamento por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, do 1º ao 15º dia dos meses de janeiro a maio (para o primeiro semestre) e de julho a novembro (para o segundo semestre) e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

Para alunos que contrataram FIES a partir de 2018 a suspensão tem que ser solicitada no agente financeiro com pedido escrito e após validada pela CPSA.

Lembre-se que a CPSA aprovará a solicitação de suspensão no sistema do Sisfies e Novo FIES somente com a abertura de protocolo especifico na instituição.

Dilatação

Você pode prorrogar o seu financiamento por até dois semestres consecutivos. A solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento poderá ser realizada pelo estudante a partir do semestre imediatamente seguinte àquele do término do período de utilização do Fies.

FIES ANTIGO (Contratados até 02/2017)

A solicitação deve ser realizada antes do aditamento de renovação do referido semestre, do primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso (de 1º de junho ou 1º dezembro) até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação (até 31 de março ou 30 de setembro).

FIES NOVO (Contratados à partir 01/2018)

A solicitação de aditamento de dilatação do prazo de utilização do financiamento deverá ser realizada pelo FINANCIADO até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do FIES.
O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez. O limite são de 04 (quatro) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente.
Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.

Aproveitamento acadêmico

Você deve ter aproveitamento acadêmico de 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas no semestre, sob pena de cancelamento do financiamento devido às reprovações.

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