Mostra de Projetos Comunitários e de Extensão

Regulamento da 13ª Mostra de Projetos Comunitários e de Extensão

 

Exposição de Motivos

 

A Pró-Reitoria de Inovação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (PROIPPEX) da Universidade da Região da Campanha (URCAMP), com sede em Bagé-RS, no uso de suas atribuições e através do presente regulamento, estabelece as normas e condições para inscrição de trabalhos no Evento CONGREGA URCAMP 2018, que se realizará nos dias 22 a 26 de outubro, na URCAMP – Campus Bagé.

O evento, promovido pela URCAMP, possui uma Comissão Organizadora e uma Comissão Técnico-Científica constituídas por membros da comunidade acadêmica da Instituição, contando, ainda, com o apoio da Coordenação de Extensão, de Pesquisa e de Pós-Graduação e será regido por este Regulamento.

O CONGREGA URCAMP 2018 tem o objetivo geral de ser um evento abrangente, de divulgação de pesquisa e de extensão, estando aberto para trabalhos de ordens diversas, produzidos em diferentes instituições.

A 13ª Mostra de Projetos Comunitários e de Extensão, do CONGREGA URCAMP 2018 tem como objetivo ser um evento abrangente, de divulgação de atividades de caráter comunitário e de extensão, produzidos em diferentes instituições. Prevê a integração e divulgação de projetos desenvolvidos na comunidade e projetos de Extensão Universitária.

 

Disposições Gerais

 

Artigo 1º – Poderão participar da Mostra de Projetos Comunitários e Extensão:

  1. docentes e discentes da graduação, da pós-graduação, da extensão e do ensino médio;
  2. segmentos do meio educacional, científico e cultural;
  3. empresas;
  4. pesquisadores regionais;
  5. fomentadores de projetos comunitários e de responsabilidade social;
  6. clubes de serviço.

 

Parágrafo único: O número máximo de participantes por trabalho inscrito deverá ser de 1 (um) autor, mais 4 (quatro) coautores.

 

Artigo 2º – São considerados Projetos Comunitários:

I – projetos desenvolvidos na comunidade;

II – projetos com responsabilidade social que possam servir de exemplo e estímulo para a criação de novas propostas nesse contexto.

Artigo 3º – São considerados Projetos de Extensão:

I – os projetos que proporcionam uma relação de interação, intercâmbio, transformação mútua e de complementaridade recíproca entre as diferentes áreas do conhecimento e os diferentes segmentos da sociedade, viabilizando uma relação transformadora entre a Universidade/Instituições e Sociedade.

Parágrafo Único – Os projetos de que trata o presente artigo deverão estar registrados nas suas Instituições de origem, sob pena de ser desconsiderados para fins do presente regulamento.

Artigo 4º – Não haverá premiação para os projetos Comunitários.

Da inscrição de trabalhos de Projetos Comunitários e de Extensão

 

Artigo 5º – A inscrição deverá ser feita somente através de formulário específico encontrado no site do CONGREGA URCAMP 2018 (http://congrega.urcamp.edu.br), conforme regulamento, valendo para tal a data do envio do trabalho e de todas as informações necessárias, obedecendo aos seguintes requisitos:

  1. O(s) autor(es) preencherá(ão) os dados referentes ao trabalho;
  2. Cada trabalho deverá ser inscrito, individualmente, por um dos autores, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas de um mesmo trabalho.

 

Artigo 6º – O pagamento da taxa de inscrição no evento autoriza o participante a submissão de trabalhos.

Artigo 7º – O(s) autor (es), no ato da inscrição, desde logo autoriza (m), sem encargos de qualquer natureza, a URCAMP – Universidade da Região da Campanha, a publicar seu(s) trabalho(s) no site, na revista do evento e em quaisquer outros meios de divulgação do evento.

Artigo 8º – As inscrições incompletas serão desconsideradas.

Artigo 9º – Um mesmo autor poderá inscrever no máximo 02 (dois) trabalhos, como autor principal, devendo, para isso, proceder de forma isolada e distinta a inscrição de cada um deles.

Artigo 10º – A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte do(s) inscrito(s).

Parágrafo Único: Na submissão dos resumos expandidos, poderão ser anexadas até 3 (três) imagens com suas respectivas legendas que ilustrem o projeto. As imagens devem ter boa definição para impressão (formato JPG de, no mínimo 800X600 pixels). Caso não haja imagens anexas, a Comissão Avaliadora considerará que os projetos enviados foram assim submetidos, ou seja, que não há interesse dos autores na divulgação de fotos ou imagens no projeto.

Das instruções para preparação de resumos expandidos

Artigo 11º – Os Resumos Expandidos dos Projetos Comunitários e de Extensão deverão seguir as seguintes exigências de apresentação:

  1. Estar redigido em documento no formato Word (.doc), papel tamanho A4, e todas as margens com 3 cm
  2. O documento deverá conter no mínimo 3 (três) e no máximo 4 (quatro) páginas.
  3. O resumo expandido dever conter as seguintes seções: Título, Palavras-chave, Resumo, Introdução, Metodologia, Resultados e discussão, Conclusão, Agradecimentos (opcional) e Referências
  4. Deverá constar na metodologia do trabalho o público-alvo, duração do projeto e quantidade de pessoas beneficiadas;
  5. Título em fonte Arial 14, centralizado e em negrito
  6. Corpo do texto com fonte Arial tamanho 12 e espaçamento 1,5 entre linhas. Subtítulos fonte Arial 12 em negrito
  7. Resumo (até 3000 caracteres) e (3) três palavras-chave

 

Da seleção de trabalhos de Projetos Comunitários e de Extensão

Artigo 12º – A seleção dos trabalhos ocorrerá quando do envio de resumo expandido, conforme normas descritas por esse regulamento.

Parágrafo Único – O não atendimento dessa exigência culminará em exclusão do trabalho selecionado neste evento.

Artigo 13º – Os resumos dos trabalhos recebidos serão encaminhados à Comissão Técnico-Científica, sem a identificação dos autores, e serão avaliados por uma banca de 2 (dois) avaliadores, selecionados entre o corpo docente da URCAMP, dentro dos seguintes requisitos:

  1. abrangência comunitária, reflexos do projeto nas comunidades em que foram aplicados;
  2. clareza e correção do texto ao explicitar seus propósitos e ideias, cabendo aos autores a responsabilidade pelos seus conteúdos.
  1.  não possuir qualquer vinculação, objetivo ou proposta voltada a manifestações ou defesa de interesses de cunho político-partidário.

Artigo 14º – Encerradas as inscrições e avaliados os trabalhos, o resultado da seleção dos mesmos será divulgado no site do CONGREGA URCAMP 2018.

Artigo 15º – Após a comunicação da seleção dos resumos, os autores dos trabalhos selecionados deverão confeccionar o pôster correspondente, de acordo com as normas desse regulamento e modelo disponibilizado no site.

Artigo 16º – Os trabalhos reprovados pela Comissão Julgadora serão automaticamente desconsiderados.

Da apresentação dos Projetos Comunitários

Artigo 17º – Mediante a aprovação do trabalho na Mostra Projetos Comunitários, o autor deverá apresentá-lo na modalidade pôster comentado, devendo obedecer aos seguintes critérios:

  1. Durante a sessão de pôster comentado será formada uma mesa com 02 (dois) coordenadores;
  2. Os pôsteres comentados serão agrupados em salas, conforme os temas;
  3. Cada apresentador (a) terá dez minutos para a sua apresentação.
  4. Ao término de cada apresentação, os coordenadores comentarão o trabalho e abrirão/coordenarão os debates dos presentes com os autores.

 

Artigo 18º – A fixação e retirada do pôster, no suporte ou espaço indicado pela organização, é de responsabilidade dos autores.

  • 1º As datas, horários e locais de fixação, apresentação e retirada dos pôsteres serão publicados no site

 

Artigo 19º – É proibida a impressão do trabalho em folhas soltas, visto que descaracteriza a configuração de um pôster.

 

  • 1º – A impressão do pôster, portanto, deverá ser em uma única lâmina nas dimensões de 90cm (noventa centímetros) de largura e no máximo 120cm (um metro e vinte centímetros) de altura, de maneira a poder ser lido a uma distância de 3m.

 

Da premiação dos Projetos de Extensão

Artigo 20º – Para a premiação serão considerados:

I –Os trabalhos de extensão que obtiverem conceito igual ou superior a 8 (oito) na avaliação qualitativa;

II – A qualidade dos trabalhos ao serem submetidos e, posteriormente, na avaliação “in loco”.

Do Julgamento para premiação

Artigo 21º – A Comissão Avaliadora que fará a seleção e julgamento dos trabalhos de extensão será composta por no mínimo 02 (dois) membros do CTC do evento, sendo pelo menos um deles da área de conhecimento do trabalho, podendo estes serem professores da URCAMP e/ou outra instituição de pesquisa e extensão.

Artigo 22º – A premiação será distribuída com destaque, de acordo com as áreas do CNPq.

Artigo 23º – A avaliação da apresentação do pôster comentado obedecerá aos critérios abaixo:

  1. domínio do assunto;
  2. postura;
  3. pontualidade;
  4. Estrutura e organização do pôster, conforme normas do evento.

 

Artigo 24º – As decisões da Comissão Técnico Científica serão, sempre, tomadas por maioria simples de votos, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões, referentes ao julgamento, que se apresentem, ainda que não previstos neste regulamento.

Artigo 25º – A Comissão Avaliadora poderá, tomando conhecimento de qualquer violação aos dispositivos do presente regulamento, a qualquer momento, mesmo após a divulgação dos resultados, anular a premiação tornando pública essa irregularidade.

Dos casos omissos

Artigo 26º – Questões eventualmente omissas no presente regulamento, serão decididas pela Coordenação do CONGREGA URCAMP 2018 e os membros da Comissão Técnico-Científica.

Comissão Organizadora da 13ª Mostra de Projetos Comunitários e de Extensão